Legislação
No Brasil quem regulamenta um aditivo alimentar (para poder ser usado) é o ministério da saúde. Neste ministério, existe um órgão responsável por isso que é o DINAL (divisão nacional de vigilância em alimentos).Em termos de mundo quem faz a regulamentação é o FAO-CODEX ALIMENTARES.O órgão internacional que faz as pesquisas com os aditivos que irão ser regulamentados chama-se JECFA (comitê executivo conjunto de especialistas em aditivos)O JECFA é ligado ao FAO.
Os aditivos:
1. Corante: a substância que confere ou intensifica a cor dos alimentos.
2. Flavorizante: a substância que confere ou intensifica o sabor e o aroma dos alimentos e aromatizante a substância que confere ou intensifica o aroma dos alimentos.
3. Conservador ou Conservantes: a substância que impede ou retarda a alteração dos alimentos provocado por microorganismos ou enzimas.
4. Antioxidante: a substância que retarda o aparecimento de alteração oxidativa nos alimentos.
5. Estabilizante ou Emulsificantes: a substância que favorece e mantém as características físicas das emulsões e suspensões.
6. Espumífero e antiespumífero: a substância que modifica a tensão superficial dos alimentos líquidos.
7. Espessante: a substância capaz de aumentar nos alimentos a viscosidade de soluções emulsões e suspensões.
8. Edulcorante: a substância orgânica artificial, não glicídio, capaz de conferir sabor doce aos alimentos.
9. Umectante: a substância capaz de evitar a perda da umidade dos alimentos, manter alimento úmido.
10. Antiumectante: a substância capaz de reduzir as características higroscópicas dos alimentos, reduzir a umidade.
11. Acidulante: a substância capaz de comunicar ou intensificar o gosto acídulo dos alimentos.
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